terça-feira, 10 de fevereiro de 2015
domingo, 8 de fevereiro de 2015
COLABORADORES - "Consciente Manobrado" - por Eliabe Sales
| Por Tito Oliveira - "Estágio Nocivo" - óleo sobre papel - 60x43cm - Barcelona - Espanha - 2011 |
Lendo em sua íntegra o projeto de Lei 2126/2011, popularmente conhecido como "Marco Civil na Internet", me debrucei em lucubrações das quais julguei pertinente tecer algumas considerações no presente texto.
A execração tamanha por parte de alguns, em especial nas redes sociais, em campanhas cheias de boa vontade contra "a censura" e a “liberdade de expressão” chamou-me à atenção, e como operador do Direito, tendo que estar atento às inovações legislativas diuturnamente, acordei com a inquietação de lê-lo e o fiz atentamente em seus exíguos 25 artigos.
Feito isso, confirmei o que já suspeitava, já que no início de todo esse burburinho já havia lido alguma coisa sobre.
Não há nada de censura ou tolhimento à liberdade de expressão, ressalvado o que está constitucionalmente previsto nos direitos e garantias fundamentais expressos no Magno Texto, que estabelece os limites ao exercício da liberdade de expressão, vedando-se o anonimato e se garantido o direito de resposta. Isto é tônica basilar ao exercício das liberdades individuais e coletivas, sem que o seu exercício interfira na liberdade alheia, inclusive, proporcionando o princípio do contraditório e da ampla defesa, logo, onde está a alegada censura?
O que vemos são seres que vagueiam como autônomos, replicando conteúdo tendencioso sem nenhum embasamento mínimo ou um argumento sustentável.
Vejo o controle do lobo sobre o homem, massa ignara que segue inerte como gado ao matadoiro, simplesmente alheio ao que realmente se esconde por trás de cada declaração tendente à dar um rumo a determinado fato.
Todo projeto de Lei, em princípio, parte dos anseios de determinada parcela da sociedade, que, por óbvio, possui interesse na matéria específica.
Ora, o 'marco civil' regulamenta o uso responsável e responsabilizável de quem faz uso deste tipo de serviço, elevando-o, inclusive ao status de Direito Fundamental do Cidadão, já que preconiza em seu artigo 7º que "o acesso à Internet é essencial ao exercício da cidadania [...]".
Ora, o exercício da cidadania é direito fundamental. Perguntamos quem tem interesse de que o uso da rede mundial seja regulamentado?
A população em quase que sua totalidade - guardada a sua proporção infra-estrutural em um país de dimensões continentais como o Brasil - que hoje faz uso da internet para se comunicar, estudar, trabalhar, pagar suas contas e exercer a sua cidadania através dos diversos meios que hoje se encontram disponíveis, como os veículos de denúncia, utilidade pública, emissão de documentos, v. G.
Hoje um indivíduo que mora no extremo norte do país, em região de dificílimo acesso, pode tranquilamente se conectar à determinado órgão em qualquer estado da Federação e requisitar informações e/ou emissão de documentos, sem precisar se locomover.
Essa é a parcela da população que necessita de que a utilização da rede seja regulamentada, afinal, as relações sociais se tornaram mais complexas e dinâmicas em todas as esferas.
O comércio eletrônico movimenta bilhões ano e se expande em proporções geométricas.
Da poltrona da sala ou da praça de alimentação de um shopping no interior da Bahia, se negocia e se compra de um vendedor no Sri Lanka do outro lado do mundo pelos "e-bays" da vida digital.
Viva a globalização e a ampla concorrência, mas quem fiscaliza e regulamenta tudo isso? E se no clímax da negociação algo sai errado quem e de que forma alguém será responsabilizado? Falo com conhecimento de causa.
Acostumado a vender e comprar pela internet de/para diversas partes do mundo, tendo inclusive atuado ativamente no e-commerce no auge do "boom" do comércio eletrônico, cerca de 06 a 08 anos atrás, recentemente fui ludibriado por determinado vendedor com um perfil falso, que, porém, tinha todas as características que me fazem identificar um perfil real.
Como resultado, fiquei com o prejuízo de cerca de seiscentos reais e a única coisa que pude fazer foi indignar-me e bater a minha cabeça contra a parede em sinal de auto-indulgência.
Afinal, a quem eu iria recorrer e quais provas utilizar, já que nada havia no que me fundamentar? Em um país onde a jurisprudência concorre com a legislação, poderia arguir algo em juízo e tentar inovar doutrinariamente, mas isso, a priori, não repararia o dano.
Outros sim, "Nullum crimen, nulla poena sina praevia lege", não há crime sem lei anterior que o defina, ou pena sem prévia cominação legal.
Eis porque crimes que nos deixam perplexos, como a exibição de armas, venda de drogas, pedofilia, apologia à violência, intolerância e ofensas diversas ao estado democrático de direito abundam a rede sem que ninguém seja penalizado.
Em nome da alegada liberdade de expressão, grupos e facções de diversas tendências alargam o ódio e o preconceito indiscriminado sob o manto escarlate da impunidade (e do anonimato) sem que nada possa ser feito.
Fiquei feliz ao ler na data de ontem, em determinado portal jurídico: "Postagem no Facebook é admitida como prova".
Tal fato aconteceu em uma demanda trabalhista oriunda da 1ª Vara do Trabalho do Paraná, em fase de execução e em sentença mantida pelo TRT daquela região (Processo TRT-PR-07933-2009-020-09-00-0).
Admiro a coragem do magistrado em prolatar uma decisão baseada em uma postagem em uma rede social.
Mas, enquanto isso, milhares de crimes acontecem todos os dias, em todos os lugares e se espalham, muitas vezes como virais, às vezes mesmo, sob o aspecto de "denúncias", que invadem as páginas de nossas redes sociais.
Vejo pessoas "denunciando" crimes como pedofilia, por exemplo, postando vídeos e fotos de crianças e adolescentes em poses ou danças sensuais sob o pálio da "denúncia".
Às vezes denota-se que o "postante" não tem o mínimo de instrução, e às vezes o faz por mera ignorância, mas, afinal, ninguém deve se furtar da responsabilidade de seus atos sob desculpa de desconhecimento da Lei.
Esse é somente um dos exemplos e certamente não é dos menos repugnantes. Diariamente vejo publicações nas redes sociais que beiram a surrealidade.
Temos vasto cardápio de idiossincrasias massificadas, desde intolerância religiosa, de gênero e "raça" à apologia ao suicídio e ao uso indiscriminado de drogas.
Ninguém está imune, pois a "liberdade de expressão" é onipresente.
A Lei é feita por pessoas, atendendo ao anseio de pessoas, e, portanto, falha, posto que o Direito seja ciência dinâmica fruto de seu tempo e momento histórico.
Prescreve-se o dever ser, e isto, por óbvio depende do contexto ao qual se insere o cidadão mediano, no caso em questão, a nossa sociedade onde está arraigado o conceito hegemônico ocidental presente na obra do incomparável professor Boaventura Sousa Santos, à qual tivemos a honra de discorrer criticamente¹.
Não existe consenso quando se fala direitos humanos, cidadania, liberdade de expressão. Não raro nos esbarramos em conceitos sofismáveis, frutos de toda a nossa bagagem cultural, herdada, muitas vezes, de uma infância extremamente conservadora (ou extremamente permissiva).
Vivemos em uma sociedade onde o ter sobrepuja o ser e onde as desigualdades aterrorizam, e não vemos uma fagulha no fim do túnel.
As mudanças parecem cataclísmicas e irreversíveis, e nos momentos de lucidez, nos deparamos com um cenário que nos faz questionar aonde chegamos e até onde iremos.
Mas se quedar inerte na escuridão, por não vislumbramos a luz no final do túnel certamente não é a decisão mais acertada.
Temos que continuar caminhando, afinal, Cronos é um deus impiedoso, e tal qual titã impávido massacra os que se detém no seu caminho.
Entendemos ser a Lei 2126/2011 um avanço memorável na resolução e deslindes de fatos que hoje se amontoam sem um norte, uma direção nos foros, principalmente, em uma época em que a implementação de processo e procedimentos digitais e eletrônicos, em tese, facilita e alarga as fronteiras monumentais da jurisdição.
Julgamos, no entanto, que precisa ser aperfeiçoada e desdobrada, quiçá, complementada por diplomas outros, o que não lhe tirará o mérito da inovação jurídica.
Neste quesito, embora exista muita aberração doutrinária travestida de conhecimento acadêmico, também possuímos operadores e pesquisadores incansáveis e honestos que se debruçam a extrair da fria letra de Lei coerentes compêndios em consonância com a dinamicidade social.
O Marco Civil da Internet atende sim a um clamor social e por isso deve ser tratado mais com compreensão do contexto social e das modernas relações de convivência que com a ojeriza e a aversão com o qual tem se apresentado a muitos.
¹SILVA, Eliabe Sales. Direitos humanos: uma hegemonia frágil. Visão crítica da obra de Boaventura Sousa Santos. Conteudo Jurídico, Brasilia-DF: 2014.
Bacharel em Direito pela Faculdade Maurício de Nassau, Advogado, pós-graduando em Direito do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes, Graduando em Biomedicina.
sábado, 7 de fevereiro de 2015
COLABORADORES - Considerações Sobre Obra Imagética “Dês-Pedaços”, da artista Fernanda Sánchez Valdivieso - por Ludwig Henriquez Raves
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| Foto da obra-pesquisa de Fernanda Valdivieso |
cabeça e traseiro são teus!
Mas tudo isto que eu tranquilamente gozo
é por isso menos meu?
Se posso pagar seis cavalos
não são minhas tuas forças?
Ponho-me a correr e sou um verdadeiro senhor,
como se tivesse vinte e quatro pernas.”
((Goethe, Fausto, Mefistófeles, I, cena 4))
“Onde há olvido, existe memória; onde existe memória há um quê de olvido”
((Luciano de Samosata, Poesia Latina, Séc. XII))
“Fugir não é exatamente {fugir} viajar, tampouco se mover {…} as fugas podem acontecer no mesmo lugar, em viagem imóvel {inércia rotacional} ...o imperceptível é o caráter comum de toda velocidade e da maior lentidão”
((Gilles Deleuze-Claire Pernet in. O Último Copo de Daniel Lins))
Um dos temas monumentais que preenchem as milhares de folhas de papel impressas no mundo inteiro; que persegue à raça humana desde as suas origens é a questão do esquecimento.
Proficiente seria declarar a questão do olvido, do esquecimento, da memória e da perda como questões ambivalentes dentro de seu próprio escopo. Supondo que esquecimento e olvido sejam semelhantes embora dissímeis em sua ontologia linguística; assim sucede, noutro âmbito, com acepções como memória e perda, objetos de disputas científico-investigativas e literárias que relevaram o assunto até a exaustão sem muitos avanços. Nesta consideração sobre a autora da obra imagética “Dês-pedaços”, fotografias de objetos “esquecidos” tiradas entre Berlim e Londres, a artista e educadora paulista Fernanda Sánchez Valdivieso possui como leitmotiv de sua obra não apenas o objeto-surpresa dentro de um espaço qualquer entre as duas cidades mencionadas, ora como alusão a um erro humano, ora um acidente da natureza infinita que esconde com raras mirabolâncias o devir humano.
A autora coloca a disposição dos centros ópticos de cada ponto de vista humano uma ideia absorta em sua própria veia artística: um objeto e um espaço qualquer, todavia, uma antiarte.
O objeto aí {largado aí}, destacado em meio a uma infinidade de elementos que dão origem a outros objetos que rodeiam à Humanidade como mantenimentos simbólicos de uma existência dada. Isso que está aí, naquele momento, naquele lugar, naquela hora que se atravessa e se deixa observar como quem atravessa um lago ataviando suas beiradas e seus guardiães que dão vida àquilo que se vê como um lago dando-lhe vida ao mesmo.
O olvido daquele objeto como substantivo representativo em um dado momento, exerce seu poder de coisa àquilo que lhe foi destinado a ser {essa coisa }como tal foi engendrada e, de fato, uma função a cumprir, um pertencimento; um microespaço de tempo e diante da adversidade do real, a coisa, já não subjaz ao circunscrito que lhe foi dado a ser e servir enquanto espécie viva {coisa viva} e em constante movimento.
O acontecimento passa a ser não mais um acidente da natureza, um simples acidente da natureza.
Não.
Ele passar a ser um erro com suas causas.
Mas o acidente também possui suas causas, metafísicas ou não, se reproduz como extensão da fala humana em onde as palavras parecem esvair-se junto ao vento sem saber que nalgum lugar do consciente estão armazenadas.
Que nos faz pensar ao avistarmos um gorrinho de lã sob um cruzamento de asfalto?
Prontamente será que alguém deixou cair o gorrinho por uma desatenção.
Assim, objetos que nos trazem a garantia de um prazer bem-sucedido desde o momento de parir tal objeto até seu uso como finalidade, isto é, o meio como fim, logo que perdido, extraviado, não mais um objeto de admirável relevância pelo seu serviço e sim, uma lamentação por não haver reproduzido o gozo mais vezes para evitar, desta maneira, a dor de perda.
Porém, se o objeto abandonado, em desleixo, despreocupado, esvaído no bel-prazer do escarcéu e seus acidentes da natureza, antes, um elemento constitutivo ao interior de uma caminhada humana e cotidiana, logo mais, apresenta-se na lateral de uma poltrona de um trem em um dia frio e chuvoso de um outono.
Apresenta-se fria e desimportante, como as folhas esmaecidas ao rés do chão produto da estação; será que nos remete inequivocamente à desimportância do objeto {neste caso, um guarda-chuvas} ou à interface de um desejo oculto daquele que abandonou certo objeto e que foi, durante um tempo até sua desaparição, um objeto de refúgio do ter e hoje, um perdido dentro de um vagão de passageiros?
Os objetos falam; silenciosamente barulhentos eles são.
Esses objetos que se encontram dentro de uma ordem: o seu estar aí causa uma impressão forte de desordenamento das circunstâncias. Porque, qual seria o sentido de uma colher em meio a um ambiente, um rincão selvagem e inóspito de qualquer cidade?
Acaso enxergar naquele lugar um olhar perverso e original que a arte oculta, trás o véu da sublimação social?
A ninguém lhe pode importar sua existência, notadamente exista na antessala um olhar dentre tantos e tantos olhares. Um objeto que não é recíproco com aquilo que lhe rodeia causa na maioria dos olhares um quê de nojo e desrespeito com o fato que aquele objeto projeta, ali, ao rés do chão, convivendo com aqueles microrganismos que nascem à beira das calçadas, timidamente expõem-se para exigir dos olhares da cidade, uma maior atenção a cada passo que se dá…
Porque uma lixeira é exatamente o meio para um fim: jogar lixo. Ora, um sapatinho cujas cores relembram uma criança, quiçá, uma criança feminina que achincalhada nos braços de sua mãe, um descuido programa um acidente cujas causas atendem a uma inumerável especulação de toda ordem, possa significar ainda muito mais que o próprio fato do objeto largado aí não correspondido e, tampouco, não reclamado.
De fato, nós não somos controladores de todos os elementos que a existência nos impõe.
Mesmo à guisa de todas as informações disponíveis que hajam para conhecimento de seus portadores, a perda de um objeto será sempre o maior medo de todos os homens e mulheres desde o momento que as pessoas saem de seus lares.
Mas a força gravitacional do pensamento humano não apenas julga ou critica um fato em onde torna-se possível ditaminar o demonstrável e insubstituível. Essa força pode transformar o erro
de alguns em uma edificante ideia para outros, cujo contraponto, por fim, afirma a finalidade existencial da arte cujo procedimento de interposição, pela sua própria natureza e adversidades, corrobora de forma gritante: a antiarte.
A artista paulista radicada no exterior e quem escreve esse pequeno tratado, transformado em considerações, acepção esta que, universalmente, ressignifica o ser humano em todas suas intermitências e deslocamentos leva como tema principal a antiarte do encontro. Essa antiarte do encontro significa: o encontro do objeto da arte à dimensão psicológica e existencial humanas espelhando sua natureza crua, porém com um leve toque de perfume de rosas sem espinhos.
A imagese dialógica encontra o perdido e, tal vez, reincorporado-o ao seu destinatário. Aquele que perdeu dentro de si a maior margem possível de prazeres próximos às demandas do cotidiano acaba encontrando-se ao seu objeto, força inexorável de identificação.
No entanto, os opostos também se reúnem para notar sua ambivalência, neste caso, o objeto perdido e quem o perdeu, quem deu-lhe vida e com vida devolveram à lente, a maestria dos objetos em curso.
Desde um guarda-chuvas até um par de sandálias, passando pelos tradicionais óculos e prendas de crianças de colo. O universal sempre é a coisa, bem dizia Aristóteles. No entanto, contestado pelos argumentos sobre o insubstancial que a substância persiste e não meda em mostrar-se de uma forma gritante, a coisa já não é mais a coisa em si dos antigos, mas sim, o fim da arte contemporânea dando início a antiarte sem propósitos exclusivamente temporais em se tratando de objetos quase desimportantes, todavia, importantes como ferramentas que acompanham o devir humano.
A antiarte não é um estado de oposição à arte tidamente conhecida por todos como o espelho da alma humana, com os seus assombros e suas calúnias, separatismos sociais e religações. A antiarte são os dês-pedaços da alma humana do que restou dos nossos ciclos históricos anteriores.
Anteriores pode significar também o anterior àquele momento: a memória. Por mais que esta seja um elemento que constitui a maior parte do conhecimento ontológico, sempre ela estará à deriva dos acontecimentos tidos por acidente. Eis onde jaz o cotidiano, os detalhes…
Assim, a lente fantástica da autora, sem os prenomes tecnológicos ao qual as fotografias são contempladas como certeiras dentro de mesmo modo processual do nosso tempo, capta a sensação do eterno, daquilo que sempre será intimamente conjugue de nossa existência. As fotografias não possuem nenhum tipo de formalidade a não ser a própria lente de quem está à captura como o caçador com sua escopeta, trás sua caça.
Aqui a autora procura fotografar a memoria-souvenirs, acepção esta tirada das obras do filósofo francês Henry Bergson, na qual sustenta valores profundos no dia a dia das pessoas. Aquela memória não mais intrinsecamente ligada a um passado histórico olímpico ao qual nos acostumamos, de maneira errada, a percebê-la.
Apresentam-se apenas como meras quimeras diante de todas teses que deram por acabada a questão da memória e do esquecimento sem que a própria pretensão de arquivar o nome de alguém diante de uma suposta descoberta, não seja mais do que continuar a acobertar a verdadeira forma de ver o fato do real e levá-las sem prerrogativas a uma estimativa numérica de pessoas cada vez mais proporcional, àquelas pessoas que jamais pensaram que poderiam se refletir no espelho sem que o erro seja o objetivo último dessa busca.
Mas sim um erro que pode significar a percepção de que o caos também, (sim!) pode fazer parte dos nossos sentidos.
Ou, no melhor dos casos, o caos sempre fará parte dos nossos sentidos.
Ludwig Ravest é chileno, escritor, estudou filosofia na Universidade de Santiago e atualmente vive e trabalha em São Paulo.
Ludwig Ravest é chileno, escritor, estudou filosofia na Universidade de Santiago e atualmente vive e trabalha em São Paulo.quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015
GALERIA - w o r k i n p r o g r e s s - "Estudos" - por Tito Oliveira
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